segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Lei dos Plantões




O JORNAL " O DEBATE"  publicou em maio:                      

Igor Sardinha irá recolher assinaturas para protocolar projeto dos Plantões

Após a realização do debate sobre o Projeto de Lei dos Plantões Médicos, Igor Sardinha, autor do Projeto de Lei, informou que, caso sinta que não terá oportunidades de retornar a Câmara de Vereadores, começará o recolhimento de assinaturas para que o projeto seja apreciado na Câmara Municipal de Macaé com ou sem a sua presença no legislativo.

Tudo isso porque, de acordo com o regimento interno da Câmara, para que um Projeto de Lei possa ser votado, o parlamentar autor deve estar presente no plenário.

Sentindo que o seu retorno à Casa Legislativa pode não se consumar e assim inviabilizar a votação do PL dos Plantões, Igor Sardinha disse que nesse caso coordenará uma campanha de recolhimento de assinaturas de eleitores macaenses favoráveis a proposta para que a matéria chegue a Câmara como proposta de iniciativa popular.

“Nada vai impedir nossa luta para transformarmos a população no maior dos agentes fiscalizadores dos serviços de saúde. A população já demonstrou apoiar a nossa iniciativa e através dela levaremos a proposta novamente à Casa”, disse Igor Sardinha.

O Projeto de Lei proposto por Igor Sardinha permitirá à população acesso às informações dos médicos de plantão, tanto nos hospitais e unidades de saúde pública ou privada. Nome completo, CRM, especialidade, data e horários deverão estar afixados em quadros nas recepções das unidades de saúde.

Se depender das declarações dadas durante as sessões na Câmara nessa semana, não irão faltar apoiadores. O vereador Julinho do Aeroporto externou de forma clara o apoio ao projeto de lei e disse que ajudará Igor Sardinha a recolher assinaturas, caso o mesmo não tenha chances de voltar a Câmara Municipal. “Se Igor Sardinha for às ruas recolher assinaturas, trabalharei para dar milhares de assinaturas ao seu Projeto de Lei” disse o vereador.

Igor Sardinha também já comunicou que irá mobilizar diversas instituições e associações em torno do recolhimento das assinaturas. Em relação às críticas ao Projeto de Lei vindas de setores que dizem representar a classe médica, Igor Sardinha vem fazendo questão de rebater uma a uma. De acordo com ele, muitos tentam confundir os reais objetivos do projeto de lei e trabalham pela manutenção de privilégios de alguns em detrimento dos direitos de toda a população.

“A população tem o direito de saber quem deve atendê-la. Que mal tem em informarmos ao povo os nomes dos profissionais que estão sendo remunerados para atendê-la? Só teme esse Projeto de Lei, quem não cumpre com suas obrigações não se importando com o sofrimento do cidadão. Transparência é fundamental”, disse o autor do Projeto de Lei dos Plantões Médicos.


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O Projeto de Lei

O Projeto de Lei dos Plantões tem o objetivo de melhorar o serviço de saúde oferecido a população, principalmente aos mais carentes. Através do Projeto o cidadão terá acesso a escala de plantões com o nome e especialização do profissional. Acreditamos no Projeto de Lei, por não aceitar que a população sofra calada com a falta de atendimento, quando na verdade existe um médico sendo pago para fazer esse trabalho. O projeto permite que através da publicidade da escala a população possa exercer seu direito de fiscalização e cobrança.


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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO COM NOME, REGISTRO E ESPECIALIDADE DE PROFISSIONAL MÉDICO NOS LUGARES EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador IGOR SARDINHA

Art.1º Fica obrigatória, em todos os hospitais,prontos-socorros e Unidades Básicas de Saúde sediadas no município, sejam eles da rede pública ou não, a fixação de quadro informativo sobre todos os médicos que naquela respectiva unidade trabalhem.
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Art.2º Devem conter no quadro informativo, obrigatoriamente, as seguintes informações de cada um dos médicos:

I – Nome completo;
II – Número de registro no órgão profissional;
III – Especialidade;
IV – Dias e horários dos plantões.

Art. 3º A fixação do quadro será na sala de espera principal, em local visível e de fácil acesso.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no que tange aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macaé, 29 de dezembro de 2009

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